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Serviços de educação poderão ser beneficiados com redução de alíquotas

Foi promulgada pelo Congresso Nacional, em 20 dezembro de 2023, a Emenda Constitucional n. 132 que altera o Sistema Tributário Nacional. Tratada como Reforma Tributária, a Emenda Constitucional prevê que a Lei Complementar que instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidirá sobre as operações de venda de mercadorias e bens imateriais e de prestação de serviços, poderá prever regimes diferenciados de tributação, concedendo às operações beneficiadas redução de 60% do imposto, devendo abranger, dentre outros segmentos, serviços na área de educação.

Entidades ligadas à educação apoiam a determinação trazida na Emenda Constitucional e afirmam que a desoneração contribuirá para o fortalecimento do ensino privado no país, após significativos impactos econômicos enfrentados pelo setor, decorrentes da Pandemia de COVID-19, quando diversas instituições de ensino privadas se viram forçadas a encerrar suas atividades. Atualmente, o setor é responsável pela formação de, aproximadamente, 15 milhões de estudantes.

A Emenda Constitucional ainda assegura a neutralidade fiscal sobre a carga tributária, nas operações de bens e serviços, já suportada pelas pessoas jurídicas de direito privado e por instituições públicas e entidades do terceiro setor, nos casos em que a tributação é devida.
Outro aspecto positivo da Reforma, que merece destaque, diz respeito à desoneração da contribuição social (sobre bens e serviços) que será instituída (CBS), sobre os serviços de educação de ensino superior, nos termos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).

Escrito por: Paulo Henrique Soares

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