A Medida Provisória 936/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi convertida na Lei 14.020, publicada em 06/07/2020.
Além de consolidar o regramento já previsto na MP/936, a lei trouxe inovações, como a possibilidade de prorrogação das medidas emergenciais de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho, pelo prazo fixado pelo Poder Executivo, conforme Decreto 10.422, de 13/7/20. Por força desse, tais medidas emergenciais poderão ser prorrogadas até o prazo máximo de 120 dias, em períodos sucessivos ou intercalados.
Além disso, a Lei 14.020 alterou as hipóteses em que a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho poderão ser adotadas por meio de acordos individuais firmados após a vigência da lei.
Outros importantes pontos foram acrescidos, como:
– proteção da pessoa com deficiência contra a dispensa arbitrária durante a pandemia;
– extensão da garantia de emprego às gestantes que pactuaram medidas emergenciais;
– possibilidade da implementação das medidas emergenciais para os empregados aposentados;
– possibilidade do cancelamento do aviso prévio e consequente adoção das medidas emergenciais; e
– proibição de dispensa de empregados por invocação do fato do príncipe.