O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional cláusulas da previdência privada que fixam valores inferiores para mulheres devido ao tempo de contribuição, pois tal ação foi considerada uma violação do princípio de isonomia.
O caso de repercussão geral começou a ser discutido após uma mulher do Rio Grande do Sul ter recorrido ao tribunal de justiça para solicitar alteração do percentual de 70% de seu benefício para 80%, que é o valor pago para os homens pela Fundação dos Economiários Federais.
O ministro Luiz Edson Fachin, que apontou divergência, considerou que contratos de previdências privada abrangem o Direito Civil e considerou a diferenciação de valores como um fator contribuinte para o tratamento desigual entre homens e mulheres, que colabora para inativação das mulheres no mercado.
Sendo assim, foi fixado como inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência privada complementar que possui regras distintas entre homens e mulheres, para cálculo ou concessão que estabeleça valor inferior de benefício para mulheres, levando em consideração o tempo menor de contribuição.