Um erro no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) levou a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a afastar a intempestividade de um recurso, considerando que o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prestou informação equivocada sobre o prazo final para sua interposição.
Segundo o STJ, o entendimento refere-se à ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, solicitando a destituição do poder familiar e anulação de registro de nascimento contra a mãe e o suposto pai de uma criança. Após o pedido ser acatado em 1ª instância, os pais entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça, que o desconsiderou sob o fundamento de que havia sido interposto fora do prazo legal.
Esse prazo, de acordo com o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), seria de dez dias corridos. Mas o prazo informado pelo Sistema do Tribunal de Justiça foi outro. Diante da situação, o relator Marco Aurélio Bellizze determinou o retorno do processo ao tribunal de origem. “Nessa situação, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos”, afirmou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.