A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
O texto revoga as disposições da Portaria nº 671/2021 do MTE que autorizava de forma permanente o trabalho em feriados para o setor do comércio.
O art. 70 da CLT prevê que é proibido o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos, nos termos da lei, salvo permissão prévia do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O Ministério do Trabalho, por sua vez, regula o trabalho em domingos e feriados pela Portaria nº 671/2021 do MTE. Contudo, especificamente nas atividades do comércio em geral, o trabalho em feriados depende de autorização da Convenção Coletiva de Trabalho por força do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
A Portaria nº 671/2021, portanto, extrapolava seu poder normativo e autorizava o trabalho em feriados de forma permanente nas atividades do comércio em geral – o que estava em desconformidade com o que estabelece a Lei nº 10.101/2000, hierarquicamente superior em relação a uma portaria.
Neste contexto, a Portaria nº 3.665/2023 veio apenas corrigir o equívoco e deixar claro que o Ministério do Trabalho não regula o trabalho aos feriados nas atividades do comércio em geral ao revogar as disposições existentes.