Acaba de ser lançado pelo Conselho Nacional de Justiça uma coletânea de estudos comemorativos dos cinco anos de vigência da Lei nº 13.105, de 2015 – Código de Processo Civil. Participando dessa comemoração, o Professor João Bosco Leopoldino da Fonseca apresenta um artigo intitulado “Magistratura e Direito Econômico”, centrado no princípio da eficiência, consagrado no artigo 8º do Código.
Todo processo, que é um caminhar, tem por finalidade chegar a um fim, alcançar um resultado. A eficiência é um princípio econômico que o Direito toma de empréstimo. Os caminhos do processo somente têm sentido se chegarem a um termo, o da justiça. O princípio da eficiência exige que se busque a solução dos conflitos que se configuram numa sociedade e que sempre têm como centro a preocupação com a consecução da felicidade.
O Direito Econômico adota um método substancial de análise, uma análise econômica, como instrumento para se alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva, para garantir o equilíbrio nas relações de mercado.
E mercado é o lugar de encontro de pessoas, que se tratam com confiança recíproca e generalizada. Quanto menor a possibilidade de conflitos, ou se existentes, quanto mais eficiente e ágil sua solução, maior será o bem-estar social.
Procura o artigo mostrar que a eficiência do processo se revela na superação do puro formalismo e na afirmação de um humanismo real e sólido. O Direito Econômico se vale de uma análise substancial dos problemas para proporcionar a felicidade, que brota da solução eficiente dos problemas. E eficiência se concretiza na solução ágil e humana das questões.
Na conclusão do artigo, o Professor afirma que “o processo, o caminhar, somente tem sentido humano, se tiver uma conclusão, um fechamento, uma realização final. Só terá sentido se eficientemente conseguir tornar real o bem-estar geral, o bem-estar individual, se tiver um sentido humano”.
Leiam o artigo com este fundamento.

