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Livro eletrônico será instrumento oficial de comunicação da Inspeção do Trabalho

As empresas ou empregadores são obrigadas a possuir um livro de “Inspeção do Trabalho” para cada estabelecimento, filial ou sucursal que manter. Neste livro são registradas todas as ações dos fiscais do trabalho no estabelecimento da empresa, tais como datas das inspeções e seus resultados e as irregularidades verificadas.

A novidade é que foi criado o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico pelo Decreto de nº 10.854/21, que será disponibilizado, em meio eletrônico e sem ônus, pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados. A empresa cadastrará um único livro eletrônico, mesmo que possua mais de um estabelecimento, filial ou sucursal.

O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, também chamado de eLIT, ainda não é obrigatório, mas será o instrumento oficial de comunicação da Inspeção do Trabalho com as empresas a ele obrigadas ou que a ele aderirem, em substituição ao livro impresso.

A empresa deve informar, no cadastro, pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de alertas das comunicações.

O eLIT foi regulamentado pela Portaria nº 671, de 8.11.21 do Ministério do Trabalho e Previdência, sendo aguardado o ato do Ministério que estabelecerá a data de início da obrigatoriedade de seu uso.

Escrito por: Karina Rodrigues de Almeida

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