As empresas ou empregadores são obrigadas a
possuir um livro de “Inspeção do Trabalho” para cada estabelecimento, filial ou
sucursal que manter. Neste livro são registradas todas as ações dos fiscais do
trabalho no estabelecimento da empresa, tais como datas das inspeções e seus
resultados e as irregularidades verificadas.
A novidade é que foi criado o Livro de
Inspeção do Trabalho Eletrônico pelo Decreto de nº 10.854/21, que será
disponibilizado, em meio eletrônico e sem ônus, pelo Ministério do Trabalho e
Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados. A empresa
cadastrará um único livro eletrônico, mesmo que possua mais de um
estabelecimento, filial ou sucursal.
O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico,
também chamado de eLIT, ainda não é obrigatório, mas será o instrumento oficial
de comunicação da Inspeção do Trabalho com as empresas a ele obrigadas ou que a
ele aderirem, em substituição ao livro impresso.
A empresa deve informar, no cadastro, pelo
menos um endereço postal eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de
alertas das comunicações.
O eLIT foi regulamentado pela Portaria nº 671,
de 8.11.21 do Ministério do Trabalho e Previdência, sendo aguardado o ato do
Ministério que estabelecerá a data de início da obrigatoriedade de seu uso.