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Imóveis sustentáveis podem se beneficiar com crédito verde

Proprietários de Imóveis na capital mineira, que investem em sustentabilidade, já podem requerer, por meio de formulário eletrônico disponível no portal da Prefeitura de Belo Horizonte, o selo BH Sustentável, que dá direito ao Certificado de Crédito Verde (CCV). A certificação, instituída pela Lei 11.284/2021, em vigor desde o final do ano passado, permite a extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do município, exceto aqueles de natureza previdenciária.

Conforme a norma, recebem a certificação proprietários de imóveis (pessoais físicas ou jurídicas) ou terceiros (perante instrumento público de transferência do crédito) que comprovarem, por meio de documentos fiscais, a adoção de medidas de sustentabilidade que visem a preservação do meio ambiente, relacionadas à água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos.

A Legislação traz os valores dos descontos, com base nos custos das práticas implementadas, sendo definidos da seguinte forma: Selo Bronze: 5%; Selo Prata: 10%; Selo Ouro:15% e Selo Diamante:20%. Para obter os benefícios, é necessário comprovar regularidade fiscal perante a fazenda pública municipal e não ter pendências relativas ao licenciamento ou à fiscalização ambiental.

Com validade de dois anos a partir de sua emissão, o Crédito Verde será cancelado se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelas regras do selo BH Sustentável, se for negado o acesso dos agentes municipais aos imóveis, se não forem prestadas as informações ou se não forem apresentados os documentos solicitados.

No caso de cancelamento, os créditos concedidos aos beneficiários serão revogados, devendo os valores serem integralmente restituídos ao município, acrescidos de multa correspondente a 100% do valor do crédito, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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