O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), por meio da Resolução GECEX 173, de 18 de março de 2021, alterada pela Resolução GECEX 183, de 30 de março de 2021, reduziu as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre uma lista de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) relacionados no anexo único da citada resolução.
A redução corresponde a acerca de 10% da Tarifa Externa Comum (TEC), então aplicada para apuração do II sobre os bens listados.⠀Sobre os bens listados, são relacionados componentes peças e materiais empregados em diversos segmento da econômica, além de diversos bens de informática e de telecomunicações, a exemplo da construção civil, agropecuária e indústria de alimentos.
A resolução não se aplica à lista de exceções à TEC e à lista de exceções de bens de informática e de telecomunicações, reproduzidas respectivamente nos ANEXOS II e III da Resolução CAMEX n.º 125, de 15 de dezembro de 2016.
O diploma normativo ainda prevê que permanece vigente a redução a zero da alíquota do II incidente sobre os produtos médico-hospitalares listados na Resolução GECEX N.º 17, de 17 de março de 2020, editada com o “objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / COVID-19”.⠀