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Extinção do Fundo PIS-Pasep pela MP 946/2020

O governo federal, por meio da MP 946/2020, extinguiu o fundo PIS-Pasep e determinou a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A contas vinculadas dos participantes do PIS-Pasep passarão a ser administradas e remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

Está autorizada a movimentação das contas pelos titulares ou sucessores, a qualquer tempo, conforme hipóteses já estabelecidas pela LC 26/1975 e da Lei 8.036/90.

O trabalhador que solicitar o saque do FGTS também poderá sacar os valores disponíveis na conta do PIS-Pasep. Essa hipótese de saque está sendo facilitada pelo governo federal, já que a mesma MP 946/2020 autoriza o saque emergencial do FGTS.

Caso os titulares das contas do PIS-Pasep não façam o saque até 01/06/2025, os valores remanescentes serão considerados abandonados e serão repassados à União.

Escrito por: Karina Rodrigues de Almeida

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