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Divórcio não necessita de concordância entre as partes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o divórcio no Brasil é um direito que depende exclusivamente da vontade de uma das partes, sem necessidade de concordância da outra.

Na prática, isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado. A simples manifestação de vontade de um dos cônjuges, acompanhada da prova do casamento, é suficiente para que o juiz decrete o divórcio, até mesmo de forma liminar, antes de ouvir a outra parte.

Esse entendimento decorre da Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou qualquer exigência de separação prévia, prazos ou justificativas para dissolver o vínculo matrimonial. Importante destacar que a decisão sobre o divórcio pode ser tomada de forma imediata, independentemente da resolução de questões patrimoniais (partilha de bens) ou guarda de filhos. Esses temas seguem tramitando normalmente no processo.

O STJ também esclareceu que o outro cônjuge será formalmente comunicado da decisão e, se desejar, poderá apresentar recurso. Contudo, esse recurso não impede o divórcio, pois não há espaço para discussão sobre a vontade de quem deseja se divorciar.

Escrito por: Rodrigo Pagani Rocha

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