Embora seja uma das linhas mais caras do mercado financeiro, o cheque especial é uma das alternativas mais utilizadas pelos devedores brasileiros. E eles não são poucos, os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência dos Consumidores (PEIC) mostram que 59,1% das famílias estão no vermelho.
Por determinação do Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), desde 1º de julho as instituições financeiras estão obrigadas a entrar em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias consecutivos, oferecendo uma linha de crédito mais barata.
Ou seja, passa a ser uma obrigação do banco ofertar ao correntista, por meio dos canais de relacionamento, outras formas de ter acesso ao crédito. Em caso de recusa do cliente, a oferta deve ser repetida a cada 30 dias. O risco de descumprimento por parte do banco é quase nulo, até porque é de interesse da instituição que a dívida seja saldada.
As medidas elaboradas pela Febraban preveem ainda que o limite do cheque especial seja informado de forma clara no extrato bancário, evitando assim que o correntista confunda a parcela referente ao dinheiro que efetivamente possui daquela que é ofertada pelo banco.
Além disso, deve ser explicado ao cliente que o cheque especial é uma reserva financeira para ser utilizada em casos de emergência. Essa obrigação se justifica, pois, é devido à facilidade de acesso que o correntista possui a esse crédito pré-aprovado, principalmente por não precisar de ir ao banco, que muitos brasileiros acabam aderindo ao crédito e entrando em débito com a instituição bancária.
Mas o dinheiro fácil nas mãos tem um custo alto, as taxas chegam a ser exorbitantes. Um relatório do Banco Central, referente ao mês de junho deste ano, mostra que a média de juros cobrada no cheque especial foi de 304,94% ao ano. Na ponta do lápis, para uma dívida de R$ 10 mil, o correntista terá que gastar R$ 1.236,11 somente com juros.
Por outro lado, as taxas de juros de crédito livre referentes ao mês de junho, também segundo o Banco Central, foram de 38,5%. Assim, a perspectiva que se tem hoje é de que essa será a modalidade mais ofertada pelos bancos em substituição ao cheque especial.
Obviamente, não há obrigatoriedade de o cliente aderir ao novo plano e, muito menos, penalidade por quem optar por permanecer inadimplente. Mas, a nosso ver, ainda que a medida apresente a tendência de alongar o tempo de inadimplência do correntista, trata-se de uma alternativa benéfica, que vai atenuar os juros abusivos e ainda facilitar a quitação do débito.