O Conselho Gestor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta terça-feira (9/03), no Diário Oficial da União, o regimento interno do órgão. A Portaria nº 1/2021 define toda a estrutura organizacional do órgão federal, desde a direção até seccionais e setores específicos singulares, e as atribuições de cada departamento.
Além do Conselho Gestor, a ANPD terá na sua cúpula diretiva um colegiado consultivo, denominado Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que terá regimento próprio.
A ANPD é um órgão regulador que visa garantir, em nível nacional, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma já está em vigor, mas as penalidades e sanções para quem violar as regras de tratamento de dados só passarão a ser aplicadas em agosto deste ano.