Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Bancos são penalizados por práticas enganosas durante pandemia

Grandes bancos brasileiros serão obrigados a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores durante a pandemia da Covid-19, além do pagamento de danos morais aos afetados, equivalente a 10% do valor de cada contrato, por meio de descontos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA).

Vários clientes foram enganados ao acreditarem que estavam apenas prorrogando o pagamento de suas parcelas. No entanto, na prática, ocorreu um refinanciamento disfarçado, com acréscimo de juros e encargos extras.

A sentença declara a nulidade de todos os contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final das dívidas, afetando contratos a partir de 16 de março de 2020.

Uma condenação recorde de R$ 50 milhões foi estipulada para reparar danos morais coletivos, um valor que será revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Esta vitória é resultado de uma ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado.

Os bancos têm o direito de recorrer da decisão. Se o Tribunal confirmar a sentença do juiz, cada cliente afetado precisará iniciar um processo individual para garantir a execução da decisão judicial. Isso significa que cada pessoa que foi prejudicada terá que tomar medidas legais específicas para assegurar que os termos da sentença sejam cumpridos pelos bancos envolvidos.

Escrito por: Rodrigo Pagani Rocha

Notícias Relacionadas

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados
20 de janeiro de 2026
Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago
20 de janeiro de 2026
Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo
20 de janeiro de 2026
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.