A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação das escolas particulares com alunos é o tema do mais novo artigo da advogada educacional e pesquisadora Ana Amélia Ribeiro Sales, do JBL Advocacia e Consultoria. No texto publicado na Revista Ponte, a especialista discute as definições do CDC, explicando de que maneiras ele pode ser aplicado e como tais aplicações podem entrar em conflito com outras funções essenciais da escola. Dra. Ana Amélia afirma ainda que a escola particular é um serviço “sui generis porque a educação não é um produto qualquer como tantos outros que são livremente disponibilizados no mercado de consumo”.
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