Uma microempresa de telecomunicações foi multada em R$14,4 mil por indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão punitiva, publicada na última semana pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é a primeira proferida no país desde que a Lei 13.709/2018 (LGPD) entrou em vigor, em 2020.
A punição, constituída de advertência e multa simples, ocorreu por 3 infrações à LGPD, incluindo a falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, sendo um alerta a todas as empresas que ainda não se adequaram à legislação.
Caso a decisão seja descumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para que a multa seja executada, sob pena de inscrição da autuada na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Em casos de infrações às suas regras, a LGPD prevê algumas punições, como, por exemplo: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões; multa diária (até o limite citado anteriormente); publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; e bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
Segundo a Lei, as infrações ainda podem ser punidas com a eliminação dos dados pessoais referente a elas, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, e suspensão parcial ou total da atividade de tratamento dos dados, também pelo período máximo de 6 meses.