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Alterações na lei de alienação parental já estão em vigor no país

Em vigor há, aproximadamente, um mês, a Lei 14.340/2022 altera dispositivos da Lei 12.318/2010 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e traz novas regras sobre a alienação parental, que consiste nas práticas de manipulação e violência psicológica, usadas por um dos pais na tentativa de prejudicar o vínculo do filho (criança ou adolescente) com o outro genitor. A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente.

Outras medidas não tiveram mudanças, como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão. De acordo com as novas disposições, nos casos de alienação parental, a concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte. Se houver indícios de violação de direitos, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes.

A lei assegura à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, exceto nos casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológicas destes, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. Ainda segundo a Lei 14.340/2022, em casos de alienação parental, o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da criança ou do adolescente será submetido a avaliações periódicas, com a emissão de pelo menos de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final ao término do acompanhamento.

Escrito por: Ana Amélia Ribeiro Sales

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