O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado.
O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
A tese fixada pelo TST através do incidente repetitivo nº 227 veio apenas para reafirmar o entendimento já manifestado pelo tribunal na súmula 276, mas agora conferindo à tese caráter vinculante como precedente obrigatório de acatamento pelos juízes e tribunais regionais do trabalho e filtro processual de impedimento ao processamento de recursos que busquem defender tese divergente junto ao TST.
Quer saber mais sobre Direito Trabalhista? Acompanhe a nossa série sobre as teses fixadas pelo TST.

