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Novo Código Civil pode excluir cônjuge de herança

Você sabia que está em discussão um novo projeto de Código Civil que poderá trazer mudanças significativas no direito de herança?

No final de abril, a comissão de juristas, responsáveis pela elaboração do anteprojeto de Reforma do Código Civil, entregou ao Senado Federal o documento final com todas as alterações propostas na lei. Uma das propostas mais debatidas é a exclusão do cônjuge da herança em certas circunstâncias.

Mas o que isso significa na prática? Em linhas gerais, o novo Código Civil pretende delimitar as condições em que o cônjuge terá direito à herança do outro. Essa possível mudança tem gerado debates entre especialistas, levantando questões sobre a proteção dos direitos do cônjuge sobrevivente.

Atualmente, os herdeiros obrigatórios são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e os cônjuges, que têm direito a uma parte da herança legítima correspondente a 50% do patrimônio do falecido. Com a proposta de retirada do cônjuge, ele deixaria de receber a herança. Não perderia, porém, o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.

Escrito por: Ana Amélia Ribeiro Sales

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