O teletrabalho não é uma modalidade de trabalho nova, mas tem sofrido constantes transformações impulsionadas pelas novas tecnologias, novas formas de trabalho, mudanças da economia e comportamentos sociais. A MP nº 1.108/22 alterou as regras da CLT sobre jornada de trabalho do empregado em regime de teletrabalho, sendo convertida na Lei 14.442/2022 sem alterações sobre o tema. As novas regras estão valendo desde 28/03/2022, data de publicação da MP nº 1.108/22.
Anteriormente o teletrabalhador estava excluído do regime de jornada, agora só não será exigido o registro de ponto se este for remunerado por produção ou por tarefa (art. 62 da CLT), o que na prática abarca parcela inexpressiva dos contratos de teletrabalho. Em regra, as empresas remuneram seus empregados por jornada. Logo, a empresa que contrata empregado em regime de teletrabalho e o remunera por jornada passa a ter a obrigação de fazer registro do tempo efetivamente trabalhado deste trabalhador. Deve-se ficar atento aos contratos de trabalho em curso porque precisam ser ajustados aos termos da nova lei.
Quanto as formas de remuneração do trabalho temos que o empregado pode receber salário por unidade de tempo (jornada), salário por unidade de obra (produção) ou salário por unidade de tarefa (tarefa). Quando o trabalho é remunerado por tempo, o empregado fica à disposição do empregador e é remunerado independentemente do quanto produziu no período de tempo trabalhado. Já a remuneração por produção é calculada com base no resultado do que foi feito, ou seja, cumprindo-se o que foi determinado independentemente do tempo. A remuneração por tarefa, por sua vez, considera tanto o tempo como a produção, sendo a tarefa uma atividade que deve ser realizada dentro de um prazo, com finalidade clara e meta definida.
Dessa forma, a contratação do teletrabalhador por produção ou tarefa somente será aplicado a serviços que tenham por sua natureza características que possibilitem mensurar objetivamente a produção do trabalho ou a divisão de tarefas. Os serviços executados em teletrabalho que não possam ser mensurados por produção ou tarefa deverão ser contratados por jornada, do contrário estará sendo gerado um risco futuro de obrigação de pagar horas extras, períodos de intervalos de descanso não gozados, etc.
As formas de contratação por produção ou tarefa não são novas, mas passam a direcionar o empresário na hora de planejar a composição de uma equipe de empregados que executará serviços por meio do teletrabalho. Isto porque o empresário deverá avaliar se a característica do serviço contratado permite o formato de trabalho que dará flexibilidade de horário aos seus empregados (por produção ou tarefa) ou se o controle de jornada será o único formato possível para o tipo de serviço. Essa verificação deverá passar principalmente por indagações sobre a natureza do serviço, tais como: o serviço pode ser tarifado por unidade de produção ou peça? E possível o serviço ser executado por meta de produção?
A contratação de trabalho por jornada é a comumente utilizada por trazer um critério mais simples e objetivo de calcular o salário. Já a contratação por produção ou tarefa exigirá do empregador maior esforço na gestão de pessoas e folha de pagamento, sendo necessário traçar um plano de trabalho para as atividades do empregado a ser exercida em teletrabalho. Neste cenário, o empresário deverá considerar a multiplicidade das tarefas, o contexto de produção e as condições de trabalho para a criação e implantação de mecanismos de avaliação e pagamento de salário que não podem ser inferiores ao salário-mínimo ou piso da categoria.
Registre-se ainda que a preocupação com o atendimento à isonomia de tratamento entre empregados deverá ser constantemente checada na tomada de decisões. A seleção de profissionais que tenham perfil mais adequado à realização do teletrabalho e/ou o investimento em capacitação dos trabalhadores e gestores para a execução do serviço permanecem importante em qualquer tipo de contratação, já que habilidades como autogerenciamento do tempo e organização do trabalho precisam estar presentes.

