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O que fazer quando o empregado é preso?

Meu empregado foi preso. E agora?

A empresa, ao tomar conhecimento da prisão de um empregado, precisa se informar quanto à real situação do processo criminal para tomada de decisão, verificando se haverá possibilidade de o empregado retornar ao trabalho ou se a prisão é definitiva.

A legislação trabalhista não é precisa quanto aos procedimentos que devem ser adotados pela empresa no caso de empregado preso provisoriamente. Isso porque não existe previsão legal expressa de suspensão do contrato de trabalho por prisão provisória do empregado. A rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, só é autorizada em caso de condenação criminal transitado em julgado e sem possibilidade de suspensão de pena, ou seja, nos casos em que o cumprimento da pena é em regime fechado, o que inviabilizaria a prestação de serviços.

Na prática, no caso de empregado preso provisoriamente, a empresa pode manter o contrato de trabalho suspenso até que o empregado possa retomar a prestação de serviço ou pode avaliar a pertinência de efetivar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa no curso desse período, tomando as providências para que o empregado seja cientificado da rescisão do contrato de trabalho e receba as verbas rescisórias no prazo legal.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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