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Prevenção da Covid-19 em ambientes climatizados

A Portaria MPT/MS nº 14 de 20/01/2022 atualizou algumas das medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) nas empresas.

Em ambientes climatizados, ficou mantida a decisão de que a organização deve utilizar o modo de renovação de ar do equipamento, a fim de evitar a recirculação de ar interior.

A inovação no texto da portaria refere-se ao detalhamento da conduta a ser adotada quando utilizado ar-condicionado do tipo split. Neste caso, a portaria recomenda que as portas e janelas sejam mantidas abertas ou que seja adicionado sistema de renovação de ar, observada a viabilidade técnica ou operacional. Os sistemas de exaustão instalados devem ser mantidos em funcionamento durante o horário de trabalho.

Buscar a orientação e serviços de um profissional especializado poderá trazer soluções para o efetivo controle da qualidade do ar no ambiente de trabalho nestes tempos de pandemia da covid-19.

Escrito por: Karina Rodrigues de Almeida

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