CNJ proíbe exigência de certidões negativas para registro de imóveis
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito como requisito obrigatório para o registro de escrituras de imóveis. A medida se alinha ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional qualquer meio indireto de cobrança de tributos. Importante destacar…

