ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações será reduzido a partir de 2024
O STF, por unanimidade, no tocante aos serviços de telecomunicações e por maioria, em relação aos serviços de distribuição de energia elétrica, decidiu que a alíquota de ICMS incidente nas indigitadas operações não deve superar aquela fixada na legislação estadual para as operações em geral. A discussão ocorreu diante de julgamento do Recurso Extraordinário 714.139/SC…