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ONGs podem ter imunidade tributária, mesmo com atividades-meio que gerem recursos

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 28/10, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições legais para que as entidades beneficentes de assistência social gozem de imunidade tributária.

De maneira geral, o PLP aprovado preserva a quase totalidade das disposições da Lei n. 12.101/2009, ainda em vigor. Uma das novidades, porém, é a possibilidade de entidades beneficentes de assistência social desenvolverem atividades-meio que gerem recursos, inclusive por intermédio de filiais, para fomentarem a prestação de serviços na área fim, sem que tal medida obstaculize a obtenção da certificação.

A matéria, ao que tudo indica, será decidida com celeridade pelo Senado Federal, considerando a “lacuna legislativa” decorrente da posição consolidada pelo STF e os possíveis impactos orçamentários diante a ausência de dispositivos regulatórios para gozo, por entidades beneficentes, da imunidade tributária do §7º do art. 195 da Constituição Federal de 88.

Escrito por: Paulo Henrique Soares

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