Prazos processuais podem ser adiados em até 30 dias em caso de adoecimento do advogado
A suspensão dos prazos processuais em 30 dias, em caso de adoecimento do advogado constituído nos autos, acaba de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta de Lei foi feita pela inicialmente deputada Carmen Zanotto e alterada pelo seu substituto, Alex Manente. As mudanças…