Regime de bens aplicável ao casamento e à união estável de maiores de 70 anos
Através de recente julgamento realizado no início de fevereiro de 2024, o STF decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, as partes, mediante celebração de escritura pública, podem optar pelo regime de bens que melhor lhes aprouver. Por considerar que o tema reflete relevante questão, o Tribunal Constitucional fixou…

