A Suprema Corte entendeu que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidindo em planos de previdência, como o VGBL e o PGBL, é inconstitucional.
Na decisão, é enfatizado que o ITCMD é aplicado sempre que há transferência de bens ou valores sem pagamento, como em heranças, ou seja, quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso, os beneficiários do VGBL e PGBL recebem os valores devido a um contrato estabelecido, e não por direito de herança.
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