Categories: Sem categoria

Honorários advocatícios têm prioridade sobre crédito tributários, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, que os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm prioridade sobre créditos tributários, por serem considerados verbas de natureza alimentar.

A decisão reforça que os honorários advocatícios não devem ser vistos apenas como uma obrigação contratual, mas como fonte essencial de sustento para muitos profissionais, o que justifica sua equiparação aos créditos trabalhistas.

Ao atribuir o mesmo status dos honorários aos créditos trabalhistas, o STF reconhece, mais uma vez, o papel essencial da advocacia para a Justiça e assegura a dignidade financeira da classe. 

Patrícia Helena Araújo Guimarães

Recent Posts

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago

Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…

5 meses ago

Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo

Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…

5 meses ago

Entenda as decisões do TST que podem impactar a sua empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…

5 meses ago

Decisão do TRT da 5ª Região que reconheceu vínculo empregatício em contratação PJ é anulada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…

5 meses ago