Pessoas com Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome de Dor Regional Complexa e doenças semelhantes agora podem ser equiparadas legalmente a pessoas com deficiência (PCD), conforme a Lei Federal nº 15.176/2025.
A nova legislação garante mais proteção legal e assegura condições de igualdade no exercício de direitos, além de promover inclusão social e cidadania.
A lei também garante atendimento integral no SUS, com tratamento multidisciplinar.
Mas atenção: A lei não reconhece automaticamente a fibromialgia como deficiência. Para a equiparação ou o reconhecimento do indivíduo como PCD é necessário passar por uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional (médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros) que vai atestar o grau de limitação no desempenho de atividades e impedimentos nas funções do corpo.
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