Imprescritibilidade na improbidade administrativa

“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. A tese, proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, foi aprovada no dia 08 de agosto, em um julgamento marcado por mudanças de votos de alguns ministros e protestos por parte de instituições como o Ministério Público.

A tese prevê, na prática, que quando o ato de improbidade acarretar em enriquecimento ilícito próprio e/ou de terceiros, ou causar um dano intencional à administração pública, os órgãos de fiscalização e de controle poderão ajuizar ações para ressarcimento aos cofres públicos a qualquer tempo.

A decisão foi tomada em meio na discussão a respeito da aplicabilidade ou não da prescrição quinquenal. O resultado do julgamento tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicado a todos os casos semelhantes, o próprio STF informou que existem mais de mil ações discutindo a prescrição de casos de improbidade nas instâncias inferiores.

A questão chegou ao plenário do STF por meio de um Recurso Extraordinário em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a ocorrência de prescrição em ação que envolvia um processo licitatório da Prefeitura de Palmares Paulista, devendo o Supremo decidir se tais danos são ou não imprescritíveis.

O julgamento se iniciou no dia 02 de agosto, com a apresentação do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, que opinou pela aplicação da prescrição de cinco anos contados a partir da descoberta do fato, cinco ministros seguiram o relator, enquanto outros dois, se baseado no artigo 37 da Constituição Federal e na necessidade de proteção ao patrimônio público, votaram pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento.

O placar estava em seis a dois quando, na retomada do julgamento, no dia 08, os ministros Luiz Fux e Luis Roberto Barroso alteraram seus votos, posicionando-se a favor da imprescritibilidade para os atos de improbidade dolosos – ou seja, praticados de forma intencional. No resultado final do julgamento a tese vencedora recebeu seis votos e a tese favorável à aplicação da prescrição quinquenal obteve apenas cinco.

Antes do final do julgamento, quando a maioria formada era no sentido da aplicação da prescrição de cinco anos, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) havia demonstrado preocupação em torno do assunto. Durante uma reunião em Brasília, os conselheiros chegaram a dizer que o entendimento do STF ia na contramão das medidas implementadas pelo Ministério Público e pelo Judiciário no combate à corrupção.

Dessa forma, agora a questão se encontra pacificada e os gestores poderão ser demandados a qualquer tempo caso pratiquem atos de improbidade de forma dolosa.

Raphael Boechat Alves Machado

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