O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que havia declarado o vínculo empregatício entre uma empresa e um profissional contratado por meio de pessoa jurídica.
A medida foi tomada porque o entendimento do TRT-5 divergiu da posição já consolidada pelo STF, que por sua vez reconhece a licitude da terceirização e da contratação via pessoa jurídica — inclusive em atividades-fim — quando não há indícios concretos de fraude ou comprovação de irregularidades.
Ao derrubar a decisão do TRT-5, o ministro destacou que a prestação de serviços através de pessoa jurídica não configura de forma automática o vínculo empregatício.
Foi ressaltado, ainda, que o próprio objeto debatido na reclamatória trabalhista em questão – possível fraude em contrato de natureza civil- encontra-se em análise no próprio Supremo (Tema 1.389 de repercussão geral), com determinação de suspensão dos processos relacionados em todo o país até o julgamento final do STF.
Com a decisão, o processo volta à origem e ficará sobrestado até que haja uma decisão definitiva do Supremo.
Para empresas e profissionais, o caso reforça a importância de compreender o atual posicionamento do STF sobre formas de contratação e relações de trabalho.
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