Devedores inscritos em dívida ativa da União terão uma chance para se recomporem diante da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. No dia 17/06, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria no 14402, que estabelece condições para transação excepcional na cobrança. Quando for comprovado que a capacidade de pagamento do contribuinte não é suficiente para liquidação integral do passivo fiscal, serão concedidos prazos e descontos graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação.
A medida é válida inclusive para créditos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões.
A transação excepcional será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional através do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.
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