Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (24/6) a Lei 14.016, que autoriza aos restaurantes, lanchonetes e demais empresas que fornecem/comercializam alimentos in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo a doarem seus excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Para isso, é necessário que os produtos estejam dentro do prazo de validade e que não tenham comprometidas suas propriedades nutricionais, integridade e segurança sanitária – ainda que tenham sofrido danos parciais.
Os beneficiários da doação devem ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. O doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo.
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