No início do mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário 928.943/SP, que discute a constitucionalidade da CIDE-Remessas ou CIDE-Royalties (Tema 914) — contribuição cobrada quando empresas brasileiras contratam tecnologia ou serviços técnicos do exterior, bem como pagam royalties a pessoa residente fora do país.
Criada em 2000, essa contribuição foi instituída para financiar programas de inovação tecnológica por meio da cooperação entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Até a suspensão do julgamento, os Ministros Luiz Fux (relator) e Flávio Dino apresentaram seus votos. O relator votou pela constitucionalidade da cobrança, mas propôs limitar sua aplicação. Conforme o entendimento do ministro, a CIDE só deve incidir sobre remessas que envolvam uso ou transferência de tecnologia. Dessa forma, pagamentos por direitos autorais, softwares sem transferência de tecnologia ou serviços que não exploram tecnologia, por exemplo, não estariam sujeitos ao tributo. Já o Ministro Flávio Dino, considerou constitucional a incidência ampla da contribuição.
A CIDE-Remessas recebe críticas de especialistas desde sua criação, dado vários pontos sensíveis envolvendo esse tributo:
O julgamento do STF pode redefinir os limites da cobrança da CIDE-Remessas, com impactos relevantes para empresas de diversos setores da economia que operam no mercado internacional. A depender do resultado, haverá reflexos nos custos operacionais, nos contratos internacionais e no planejamento tributário das companhias que contratam tecnologia ou serviços técnicos do exterior.
Caso prevaleça o voto do relator, que restringe a incidência da contribuição, respeitada a relação de pertinência da contribuição com as atividades de pesquisa científica e tecnologia, a decisão poderá aliviar a carga tributária, reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica, especialmente para os setores de tecnologia, indústria e serviços com atuação internacional.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…