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PGFN fará acordos com devedores por meio de transação excepcional

Devedores inscritos em dívida ativa da União terão uma chance para se recomporem diante da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. No dia 17/06, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria no 14402, que estabelece condições para transação excepcional na cobrança. Quando for comprovado que a capacidade de pagamento do contribuinte não é suficiente para liquidação integral do passivo fiscal, serão concedidos prazos e descontos graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação.

A medida é válida inclusive para créditos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões.

A transação excepcional será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional através do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Escrito por: Gabriela Cabral Pires

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