Não existe, no Brasil, uma norma específica que
trata sobre ESG – Environmental, Social and Governance. No entanto, existe um
arcabouço legal voltado a respaldar o ESG no sistema jurídico vigente, como,
por exemplo, mandamentos de governança previstos na Lei das S.A., o
condicionamento de financiamentos e incentivos governamentais ao atendimento de
critérios e padrões ambientais previstos na Política Nacional de Meio Ambiente,
a proteção dos dados pessoais exigida pela LGPD , resoluções do Bacen e da CVM sobre
políticas de responsabilidade socioambiental e aplicação de critérios ESG,
dentre vários outros.
Essa é uma das áreas de atuação mais complexas
do Direito, uma vez que a empresa não apenas se regula internamente para
prevenir condutas antieconômicas ou ilícitas, mas tem uma atuação estratégica
direcionada para ações que visam a proteção do meio ambiente, para a promoção
do bem-estar e dos direitos sociais da comunidade em que está inserida.
O ESG veio para ficar. As empresas brasileiras
devem adotar várias ações como forma de concretizar a implementação dessas boas
práticas para promover uma atuação efetivamente sustentáveis, sob pena de perda
de competitividade, inclusive.
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