A Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) realizou, no início de abril, reuniões técnicas para debater a atuação
do encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas empresas e tomar subsídios
para editar norma sobre o encarregado.
O encarregado é a pessoa indicada pelo
controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o
controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados. A sua nomeação é determinada pela Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
De acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados, o encarregado possui as seguintes atribuições: aceitar reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
receber comunicações da autoridade nacional, orientar os funcionários e os
contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo
controlador e estabelecidas em normas complementares.
As reuniões técnicas tiveram a participação de
vários setores da sociedade e várias temáticas foram debatidas, entre elas a
formação e habilidades que o encarregado deve possuir para desempenhar suas
atividades, a responsabilidade e o grau de autonomia a ser atribuídos ao
Encarregado e a maneira mais eficiente de indicação do profissional e sua
atuação junto ao controlador. Outras questões como terceirização e
responsabilização, características e atribuições foram discutidas.
O conteúdo das reuniões técnicas está
disponível no canal da Autoridade no Youtube.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…