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ANPD discute atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou, no início de abril, reuniões técnicas para debater a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas empresas e tomar subsídios para editar norma sobre o encarregado.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A sua nomeação é determinada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o encarregado possui as seguintes atribuições: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador e estabelecidas em normas complementares.

As reuniões técnicas tiveram a participação de vários setores da sociedade e várias temáticas foram debatidas, entre elas a formação e habilidades que o encarregado deve possuir para desempenhar suas atividades, a responsabilidade e o grau de autonomia a ser atribuídos ao Encarregado e a maneira mais eficiente de indicação do profissional e sua atuação junto ao controlador. Outras questões como terceirização e responsabilização, características e atribuições foram discutidas.

O conteúdo das reuniões técnicas está disponível no canal da Autoridade no Youtube.

Escrito por: Fernanda Araújo C. E M. Nogueira

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