A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista que tentou, por três vezes, abastecer seu veículo particular com cartões corporativos da empresa em um posto de combustíveis.
Apesar de alegar confusão com o uso de seus cartões pessoais, a justificativa não foi aceita pelo Judiciário. Imagens de segurança e dados de GPS confirmaram que os veículos da empresa estavam em outro local no momento das tentativas.
A decisão considerou que houve quebra de confiança e tentativa de uso indevido de recursos da empresa, configurando falta grave. O TST rejeitou o recurso do trabalhador por unanimidade.
A relação contratual trabalhista é alicerçada na fidúcia entre empregador e empregado.
A justa causa se sustenta com a constatação de ato faltoso praticado pelo empregado revestido de gravidade tal que resulta no desaparecimento da confiança entre as partes.
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