STF mantém cobrança de IPI em produtos importados para revenda

No dia 21 de agosto, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será mantida na revenda de produtos importados, mesmo quando não há beneficiamento do bem entre a importação e a revenda.

O julgamento teve por objeto recurso de uma empresa de Santa Catarina que questionava a constitucionalidade da dupla incidência do IPI, que se dá tanto no desembaraço aduaneiro do produto importado, quanto no momento da sua revenda pelo importador.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que é necessária a incidência do tributo para que assim seja mantida a equivalência da tributação em relação aos produtos internos, garantindo a observância dos princípios da igualdade. da livre concorrência e da isonomia tributária.

Gabriela Cabral Pires

Recent Posts

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago

Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…

5 meses ago

Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo

Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…

5 meses ago

Entenda as decisões do TST que podem impactar a sua empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…

5 meses ago

Decisão do TRT da 5ª Região que reconheceu vínculo empregatício em contratação PJ é anulada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…

5 meses ago