A Receita Federal publicou nota na qual são definidos os casos em que considera aplicável a decisão proferida pelo STF no dia 04/08, por meio da qual se considerou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.
Ainda que a decisão da Corte tenha sido proferida em sede de repercussão geral, ou seja, com aplicação a todos os contribuintes, na nota, a Receita Federal afirmou que somente reconhece os efeitos da decisão em relação àqueles que ajuizaram ações, até que tenha ato em sentido contrário por parte do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
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