O STF, por sete votos a quatro, definiu que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria dos magistrados acompanhou a divergência trazida pelo ministro Alexandre de Moraes que acolheu argumentação da Fazenda Nacional no sentido que a CPRB é um benefício fiscal facultado a determinados contribuintes em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Segundo Moraes, já que a adesão se dá por livre vontade, não caberia a retirada do ICMS da base de cobrança, uma vez que a exclusão do imposto estadual não se figura como regra da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte.
Já o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu ser incompatível com a Constituição Federal a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. Para ele, a controvérsia sobre a inclusão do imposto estadual na base tributável das contribuições sociais não é matéria nova no tribunal, que já vem decidindo pela não inclusão.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcula que o impacto da retirada do ICMS da base de cálculo da CPRB seria de R$ 9 bilhões com a restituição do total recolhido nos últimos cinco anos. Como estimativa, somente em 2020 a perda de arrecadação seria de R$ 802 milhões.
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