Em meio à pandemia provocada pelo vírus Covid-19 e à necessidade de aquisição de itens de saúde que auxiliem no combate à doença, a Receita Federal do Brasil publicou norma que facilita o processo de importação desses produtos.
Segundo a nova regulamentação, o importador poderá, a seu critério, após o registro da declaração de importação, obter a entrega das mercadorias previstas na IN n. 1927/2020 antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde.
Além disso, nos casos de bens de capital e matérias primas destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus, o importador poderá obter, mediante requerimento, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira.
Nessa hipótese, o importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…