Em meio à pandemia provocada pelo vírus Covid-19 e à necessidade de aquisição de itens de saúde que auxiliem no combate à doença, a Receita Federal do Brasil publicou norma que facilita o processo de importação desses produtos.
Segundo a nova regulamentação, o importador poderá, a seu critério, após o registro da declaração de importação, obter a entrega das mercadorias previstas na IN n. 1927/2020 antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde.
Além disso, nos casos de bens de capital e matérias primas destinadas ao combate da doença provocada pelo coronavírus, o importador poderá obter, mediante requerimento, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira.
Nessa hipótese, o importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira.