Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.188/21, que institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, encontra-se em análise no Senado. O texto propõe a reformulação das normas que regulamentam as transações de tomada de empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida. O objetivo é diminuir o risco de inadimplência do devedor, o que, por sua vez, resultará na redução do custo do crédito no Brasil.
Dentre outras, o projeto prevê alterações relacionadas ao imóvel de família que, atualmente, pela regra geral, é impenhorável. A nova proposta permite a penhora do único imóvel da família, se for dado como garantia para vários empréstimos, inclusive para fins não habitacionais. Com isso, poderá ser vendido para quitar a dívida.
De acordo também com o texto, serão criadas as Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), empresas que serão intermediárias entre os tomadores de empréstimo e as instituições financeiras. O Projeto de Lei ainda propõe o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis. Joias, relógios, canetas e prataria de valor poderão ser penhorados em outros bancos.
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