Em dezembro deste ano, passará a vigorar o novo Marco Legal do Câmbio (Lei 14.286/2021), aprovado no final de 2021. De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a nova legislação estimula a maior inserção das empresas brasileiras, inclusive pequenas e médias, nas cadeias globais de valor. Nesse sentido, elimina, por exemplo, as restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos.
Por sua vez, destaca o BCB, no lado da importação, permite, por exemplo, que, no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no país antes do início dos pagamentos. Esse é o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil.
Ainda segundo o Banco Central, os ganhos de eficiência
no mercado trazidos pela nova legislação também impactam de forma positiva a
atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro
e de capitais como para investimento direto em projetos, infraestrutura e
concessões.
A legislação também traz avanços nas regras de
transações realizadas por pessoas naturais. Por exemplo, aumentou de R$10 mil
para US$10 mil, ou o equivalente em outra moeda, o limite de dinheiro vivo que
cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar.
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