O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta sexta-feira, 15/05, a prorrogação dos prazos de vencimento das prestações mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.
A Resolução CGSN nº 155 estabelece que as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 sejam pagas até o último dia útil de agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
A resolução também amplia prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, com CNPJ inscrito durante o ano de 2020, em até 180 dias após a inscrição.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…