As prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimentos em maio, junho e julho de 2020 foram prorrogados para agosto, outubro e dezembro do mesmo ano, respectivamente. A medida foi publicada nesta terça-feira (12/5), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 201, do Ministério da Economia.
A prorrogação em questão não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Além disso, a previsão abrange somente as parcelas vincendas a partir do dia 12/05/2020.
É importante frisar, porém, que esta medida não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…