Por lei, a vacinação de crianças e adolescentes
não é facultativa aos pais e responsáveis. Conforme o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei Federal n.º 8.069/90), a vacinação é obrigatória nos
casos recomendados pelas autoridades sanitárias do Brasil e pelas legislações
vigentes. Conforme o artigo 14 e o artigo 129 do estatuto, a autoridade
parental não tem a liberdade de negar a vacinação do filho menor de idade, sob
pena de sanções, incluindo a perda ou suspensão do poder familiar e perda da
guarda da criança ou adolescente.
No contexto da pandemia, o Ministério da Saúde e a Anvisa recomendaram a
vacinação infantil contra a Covid-10 em caráter não obrigatório. Mesmo não
constando no Plano Nacional de Imunizações, porém, muitos doutrinadores e
juristas têm entendido que ela é obrigatória.
O artigo que apoia o entendimento é o artigo 227 da Constituição Federal, que
coloca o Estado e a sociedade como co-responsáveis pela tutela das crianças,
cabendo às autoridades intervirem por meios legais para garantir os direitos
resguardados pela própria Constituição, como o acesso à saúde e à vida.
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